CONTEXTO
O Profissional de Educação Física é habilitado pela Lei 9.696 de 01 de setembro de 1998 (Art. 3º), a emitir informes técnicos a respeito do reflexo da aplicação do exercício físico na população geral e específica.
O CPC – Código de Processo Civil (Art. 145) diz que quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito. Isto legitima a atuação do Profissional de Educação Física no ambiente judicial, assim como de qualquer outro profissional portador de diploma de curso superior.
Várias são as situações que demandam a opinião técnica (prova do fato) deste profissional, no formato de Laudos ou Pareceres aos atores principais da Justiça Estatal, caracterizados como Advogados e Juízes:
* Ações relacionadas à irregularidades em testes físicos realizados em concursos públicos;
* Ações relacionadas a treinamento físico excessivo (over training) em academias, parques, atividades de Personal Training e similares;
* Ações relacionadas à elevadas cargas metabólicas (físicas) em trabalhadores;
* Ações relacionadas à prescrições inadequadas de exercícios físicos para recuperação física;
* Ações relacionadas à execuções e/ou prescrições inadequadas de movimentos de Ginástica Laboral;
* Ações relacionadas ao controle metabólico (carga física) inadequado em atletas.
Desta forma, o Profissional de Educação Física pode se caracterizar como Perito aos atores dos processos judiciais. Então pode desempenhar suas atividades ao menos em três situações nestes processos:
* Para o autor da ação - como Assistente Técnico;
* Para o acusado (Réu) - também como Assistente Técnico;
* Para o Juiz do Processo - como Perito Judicial.
Ainda é possível ao Profissional de Educação Física emitir Pareceres Ad Hoc, para que os mesmos possam ser utilizados como respaldo técnico a Laudos de outros profissionais, como Médicos e Fisioterapeutas. Estes configurariam a solicitação formal do referido parecer, para que o mesmo possa ser utilizado em questões legais.
Da mesma forma, pessoas jurídicas também poderiam configurar solicitações formais de Pareceres Ad Hoc a Profissionais de Educação Física, com o mesmo objetivo de utilizá-los em questões litigiosas legais. Podemos citas: Seguradoras, Clubes desportivos, Sindicatos Profissionais, Associações Profissionais e Assessorias Esportivas.
CERTIFICADORES
Prof. JORGE OLAVO DAS CHAGAS LUCAS
Profissional de Educação Física – CREF 27.272 G/RJ
Mestrando em Fisiologia – Univ. de Múrcia/Espanha
Instrutor Sênior no Método STS de Musculação Terapêutica
Consultor Ad Hoc da ABFF – Associação Brasileira de Fisioterapia Forense
Prof. FLÁVIO ROSA MARTELOZO
Personal Training - CREF 5.978 P/PR
Fisioterapeuta – CREFITO 31.301 F 8/PR
Instrutor Sênior no Método STS de Musculação Terapêutica
Especialista em Fisiologia do Exercício e do Desporto (IBPEx)
Vice-presidente da ABFF – Associação Brasileira de Fisioterapia Forense
INVESTIMENTO
Inscrição: Material Acadêmico - R$150,00
Saldo: Correção dos Quesitos – R$150,00
Certificado – R$150,00
TOTAL – R$ 450,00
OPÇÕES DE PAGAMENTO
do SALDO (R$ 300,00)
PÚBLICO ALVO
Profissionais de Educação Física
Acadêmicos de último período de Educação Física
OBJETIVO
De acordo com o CPC – Código de Processo Civil o Profissional de Educação Física é habilitado a atuar como Perito Judicial, desta forma, o curso objetiva fornecer instrumentos que capacitem o Profissional de Educação Física a exercer a função de Perito Judicial e Extrajudicial no sistema judiciário estatal (excetuando a Justiça Desportiva), já que estar habilitado não quer dizer estar capacitado.
Nestas funções os resultados de suas Perícias Técnicas são apresentados em Laudos e Pareceres, para que possam ser utilizados em situações que necessitem esclarecimento aos Magistrados e Advogados sobre causa e efeito de exercícios físicos aplicados em profissionais do esporte, praticantes livres, ou praticantes obrigatórios.
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